Processo eleitoral da CACICOPAR: saiba quem pode votar e ser votado

segunda, 13 de julho de 2026

Estatuto Social estabelece os critérios de elegibilidade para participação na Assembleia Geral Eleitoral do biênio 2027/2028

Com a Assembleia Geral Eleitoral da CACICOPAR marcada para o dia 08 de setembro de 2026, é importante que as Associações Comerciais e Empresariais filiadas estejam atentas aos critérios de elegibilidade previstos no Estatuto Social para participar do processo eleitoral.

Conforme estabelece o Edital de Convocação, poderão votar e ser votadas as associações que estejam filiadas à CACICOPAR há mais de um ano, mantenham suas obrigações financeiras regularizadas perante a entidade até 60 dias antes da eleição e atendam aos demais requisitos estatutários. Esses critérios têm como objetivo assegurar um processo transparente e alinhado às normas que regem a entidade.

Cada Associação Comercial e Empresarial filiada efetiva terá direito a um único voto, exercido por seu representante legal ou por procurador regularmente constituído, conforme previsto no Estatuto Social. A votação será direta e secreta, podendo ocorrer de forma presencial ou eletrônica, caso essa modalidade seja disponibilizada pela CACICOPAR.

Além dos requisitos para participação na votação, as associações interessadas em compor chapas para a gestão 2027/2028 também devem observar as exigências previstas no Estatuto Social e no Edital nº 01/2026, especialmente quanto à documentação necessária e aos prazos para registro.

As chapas poderão ser registradas até o dia 24 de agosto de 2026, e a Assembleia Geral Eleitoral será realizada no dia 08 de setembro de 2026, no SEBRAE Guarapuava.

As normas completas do processo eleitoral, os requisitos de elegibilidade e a documentação exigida estão disponíveis no Estatuto Social da CACICOPAR e no Edital nº 01/2026.

Mais informações: (42) 99987-8381.

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